Você sabe como o seu município está cumprindo o Código de Trânsito Brasileiro, no que diz respeito à utilização do dinheiro arrecadado com multas de trânsito?
O que dispõe a Lei do CTB:
Art. 320. A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
Parágrafo único. O percentual de cinco por cento do valor das multas de trânsito arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito. (Atual FUNSET)
Parágrafo único. O percentual de cinco por cento do valor das multas de trânsito arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito. (Atual FUNSET)
Se você não sabe, procure se informar dentro do seu município!
Grande abraço!