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domingo, 15 de novembro de 2009

Arrecadação com multas de trânsito!

Você sabe como o seu município está cumprindo o Código de Trânsito Brasileiro, no que diz respeito à utilização do dinheiro arrecadado com multas de trânsito?

O que dispõe a Lei do CTB:

Art. 320. A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

Parágrafo único. O percentual de cinco por cento do valor das multas de trânsito arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito.
(Atual FUNSET)

Se você não sabe, procure se informar dentro do seu município!

Grande abraço!